Fica reconhecido, no âmbito do Município de Camapuã/MS, o título de “Capital do Bezerro de Qualidade”, como expressão de sua identidade territorial, econômica e produtiva, consolidada historicamente pela atividade pecuária.
O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para:
Promover a utilização institucional do título em ações de comunicação, eventos oficiais e estratégias de marketing territorial;
Apoiar iniciativas voltadas à valorização da cadeia produtiva da pecuária de corte;
Incentivar a realização de feiras, exposições, leilões e eventos técnicos relacionados ao setor;
Estimular projetos de certificação, qualidade e rastreabilidade da produção, incluindo iniciativas de Indicação Geográfica (IG).
Fica o Município autorizado a articular, junto aos órgãos competentes e à bancada Federal, a proposição de Projeto de Lei visando o reconhecimento de Camapuã/MS como “Capital Nacional do Bezerro de Qualidade”.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo associações de produtores, instituições de ensino e órgãos de fomento, para o fortalecimento da atividade pecuária e da identidade territorial do município.
Esta Lei reconhece o relevante interesse público da atividade pecuária para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2026