Fica autorizado a instituir no âmbito do Município de Camapuã-MS, o Programa Mulher Protegida, destinado ao acolhimento provisório e emergencial de mulheres e seus filhos em situação de violência doméstica e familiar.
O Programa Mulher Protegida tem como finalidade:
Garantir proteção imediata à mulher em situação de risco iminente;
Viabilizar acolhimento temporário por meio de parceria com a rede hoteleira local;
Assegurar a permanência provisória até o encaminhamento à política estadual de aluguel social ou decisão judicial pertinente;
Integrar-se ao programa municipal de concessão de passagens para deslocamento a outros municípios, quando necessário à preservação da integridade da vítima.
O acolhimento:
Terá caráter estritamente transitório;
Não configura política habitacional permanente;
Será realizado mediante avaliação técnica da rede de proteção;
O Programa será executado por meio de:
Termos de cooperação com hotéis locais;
Parcerias interinstitucionais;
Recursos previstos no PPA e na LOA vigente;
Convênios com o Governo do Estado e União.
O Programa possui natureza complementar às políticas estaduais e federais de proteção à mulher, não implicando sobreposição de competências.
As despesas correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2026