Fica institucionalizado o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Município de Camapuã - MS, denominado Polo UAB Camapuã.
O Polo UAB Camapuã cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União e Instituições de Ensino Superior, mediante a oferta de cursos na modalidade a distância, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil (SISUAB).
Compete a Prefeitura Municipal de Camapuã - MS, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, logística, financeira e de pessoal nos termos do convênio, necessária ao funcionamento do Polo UAB Camapuã.
Compete a União a articulação do Sistema UAB e o fomento dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior.
Compete às Instituições de Ensino Superior o planejamento, a oferta e a operacionalização dos cursos, desde a produção de material, seleção de alunos e tutoria presencial.
Para os fins desta Lei, o Polo UAB Camapuã caracteriza-se como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático pedagógicas e administrativas relativas aos cursos ofertados a distância pelas Instituições de Ensino Superior, no âmbito do Sistema UAB.
Compete à Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade pela gestão administrativo-financeira e dos acordos, convênios e parcerias, necessários para a operacionalização, implementação e sustentabilidade do Polo UAB Camapuã.
Serão designados para atuar no Polo UAB Camapuã servidores efetivos, nomeados, contratados ou cedidos e serão mantidos todos os direito e deveres inerentes aos cargos e funções que vierem a ocupar.
A Gestão do Polo UAB Camapuã seguirá as finalidades e princípios constantes:
no Decreto Federal n. 5.800/2006, que institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil;
nas diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através da Diretoria de Educação a Distância (DED);
nos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior;
nas diretrizes e metas do mantenedor.
O acompanhamento e o controle social sobre a implementação e a execução das atividades do Polo UAB Camapuã, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino, será exercido pelo Conselho de Polo.
As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica para o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (SISUAB).
As despesas decorrentes da manutenção do Polo de Apoio Presencial – UAB, deverão constar do projeto atividade especifico no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), e lei Orçamentaria Anual (LOA).
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2026