Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as cláusulas e condições do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari COINTA, celebrado entre os municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Chapadão do Sul, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, e Sonora, todos no Estado de Mato Grosso do Sul.
O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA foi objeto de deliberação e aprovação por unanimidade na assembleia ordinária realizada em 05 de março de 2026, e constam no Anexo I da presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Camapuã - MS, 16 de junho de 2026. MANOEL EUGÊNIO NERY Prefeito Municipal de Camapuã.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2026