Não se aplica a exigência a que se refere o inciso I, aos agentes investidos no cargo, que em razão de contemplação de unidade residencial em programa habitacional desenvolvido no município, necessitem fixar residência em outra área urbana.
A jornada de trabalho semanal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias, será de 40 (quarenta) horas, observando-se as peculiaridades locais.
Verª. Fátima Malaquias
Presidenta
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2008