II - despesas miúdas de pronto pagamento, aqueles que se fizerem necessárias, para aplicação imediata e de caráter urgente, desde que indispensável ao funcionamento normal dos serviços, tais como o pagamento de selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene, material de expediente em geral, gêneros de alimentação para copa e pessoal de campo, pequenos consertos, gás, passagens de pequeno curso de táxi , ônibus, trem, pedágio, aquisição avulsa no interesse público de jornais, revistas e outras publicações, combustível, peças e acessórios para veículos e máquinas , artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita e de pequeno vulto, desde que não haja o aviso expresso de disponibilidade de tais mercadorias no órgão;