Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos do Loteamento Vila Lagoa, constantes dos lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09 e 10,da quadra 15,matriculados respectivamente junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã /MS sob os números 9.466,9.467,9.468,9.469,9.470,9.471,9.472,9.473,9.474,9.475.