Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1745/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 1998