Art. 2º. A Secretaria é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, entidades e associações de classe; de divulgação e de relações públicas da Prefeitura; de preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e semoventes; de manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição, controle e andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura; móveis e instalações, atuando, ainda, como órgão de assessoramento do Prefeito na supervisão, na coordenação e controle dos serviços públicos municipais.