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Lei Ordinária n° 394/1967 de 05 de Outubro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas não previstas – NCr$ 2.000,00; Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 03 – Taxa Postal e Telegráfica – NCr$ 50,00.

  • Art. 2°. -  A verba para abrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício financeiro.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de outubro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1967