Lei Ordinária n° 394/1967 de 05 de Outubro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas não previstas – NCr$ 2.000,00; Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 03 – Taxa Postal e Telegráfica – NCr$ 50,00.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de outubro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1967