Lei Ordinária n° 442/1968 de 05 de Outubro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 15.000,00.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para o pagamento inicial de uma Moto Carregadeira nova.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de outubro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1968