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Lei Ordinária n° 396/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a dar uma ajuda ao ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, para construção de uma Sala de Aula, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda ao Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, para a construção de 1 (uma) Sala de Aula.

  • Art. 2°. -  A citada ajuda será na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), e será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Prevista.Receita.
  • Art. 3°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967