Lei Ordinária n° 396/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a dar uma ajuda ao ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, para construção de uma Sala de Aula, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda ao Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, para a construção de 1 (uma) Sala de Aula.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967