Lei Ordinária n° 399/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor da Hora Extra, sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da Hora Extra, sobre Energia Elétrica, o qual passará a custar NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a hora.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967