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Lei Ordinária n° 399/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor da Hora Extra, sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da Hora Extra, sobre Energia Elétrica, o qual passará a custar NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a hora.

  • Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967