Lei Ordinária n° 400/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício financeiro: Serviço de Educação e Cultura – 3.11.1.61 – Pessoa Civil – 1- vencimentos de Professores Municipais – NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos); Serviço de Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – 02 – Gratificação ao Supervisor da Merenda Escolar – NCr$ 130,40 (cento e trinta cruzeiros novos e quarenta centavos); Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesas de Capital – Para conclusão de u Grupo Escolar Municipal na sede – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos); Setor de Iluminação Pública – 3.1.2.0.94 – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se prevê para o corrente exercício financeiro.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967