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Lei Ordinária n° 400/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício financeiro: Serviço de Educação e Cultura – 3.11.1.61 – Pessoa Civil – 1- vencimentos de Professores Municipais – NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos); Serviço de Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – 02 – Gratificação ao Supervisor da Merenda Escolar – NCr$ 130,40 (cento e trinta cruzeiros novos e quarenta centavos); Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesas de Capital – Para conclusão de u Grupo Escolar Municipal na sede – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos); Setor de Iluminação Pública – 3.1.2.0.94 – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -

     A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se prevê para o corrente exercício financeiro.

  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967