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Lei Ordinária n° 402/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verba de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício financeiro: Secretaria – 3.1.1.1.03 – Pessoal Civil – 1 – Vencimento de 1 Secretario NCr$ 76,10 (setenta e seis cruzeiros novos e dez centavos); Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Gratificação ao Secretário Municipal – NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos); Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 4 – Gratificação ao Secretario da J.A.M – NCr$ 98,00 (noventa e oito cruzeiros novos); D.M.E.R – 3.1.1.1.42- Pessoal Civil – 4 – Venciemento de Diaristas – NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos); D.M.E.R – 3.1.2.0.42 – Material de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes – NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos); D.M.E.R – 3.1.4.0.42 – Encargos Diversos – Pensão par funcionários em serviços fora da sede – NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos); D.M.E.R – 4.0.0.042 – Despesas de Capital – Peças, Ferramentas e Reparos – NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício.
  • Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967