Lei Ordinária n° 402/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verba de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício financeiro: Secretaria – 3.1.1.1.03 – Pessoal Civil – 1 – Vencimento de 1 Secretario NCr$ 76,10 (setenta e seis cruzeiros novos e dez centavos); Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – Gratificação ao Secretário Municipal – NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos); Secretaria – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 4 – Gratificação ao Secretario da J.A.M – NCr$ 98,00 (noventa e oito cruzeiros novos); D.M.E.R – 3.1.1.1.42- Pessoal Civil – 4 – Venciemento de Diaristas – NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos); D.M.E.R – 3.1.2.0.42 – Material de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes – NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos); D.M.E.R – 3.1.4.0.42 – Encargos Diversos – Pensão par funcionários em serviços fora da sede – NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos); D.M.E.R – 4.0.0.042 – Despesas de Capital – Peças, Ferramentas e Reparos – NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967