Lei Ordinária n° 444/1968 de 05 de Novembro de 1968
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1969.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
O Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 900.000,00 ( novecentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – Receitas Correntes
1.1 – Receita Tributária - NCr$ 217.450,00
1.2 – Receita Patrimonial NCr$ 200,00
1.3 – Receita Industrial NCr$ 16.000,00
1.4 Transferências Correntes NCr$ 433.350,00
1.5 Receitas Diversas NCr$ 3.000,00
Total das Receitas Correntes NCr$ 670.000,00
2 – Receitas de Capital:
2.1 – Receita Tributária prevista no art. 65 da Constituição Federal parágrafo 3º NCr$
2.2 Operações de crédito NCr$
2.3 Alienação de Bens Móveis e imóveis NCr$
2.4 Amortização de empréstimos concedidos
2.5 Transferências de Capital NCr$ 230.000,00
2.6 Outras receitas de Capital NCr$
Total das Receitas de Capital NCr$ 230.000,00
Total da Receita NCr$ 900.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral NCr$ 120.000,00
1 – Administração Financeira NCr$
2 – Defesa e Segurança NCr$
3 – Viação, Transporte e Comunicação NCr$ 274.810,00
4 – Educação e Cultura NCr$ 18.000,00
5 – Saúde NCr$ 17.000,00
6 – Bem Estar Social NCr$ 93.800,00
7 – Serviços Urbanos NCr$ 375.729,00
Total da Despesa NCr$ 900.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (artigo 69 da Constituição Federal de 1967);
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA E DESPESA 1969
Receita – Por suas Fontes:
Receita Tributária
Impostos - NCr$ 9.000,00
Taxas NCr$ 8.000,00
Contribuição de Melhoria NCr$ 200.000,00
Receita Patrimonial NCr$ 200,00
Receita Industrial NCr$ 16.000,00
Transferências Correntes NCr$ 433.350,00
Receitas Diversas NCr$ 3.000,00
Receita de Capital NCr$ 230.000,00
Total Geral da Receita NCr$ 900.000,00
Despesa – por Funções não Governamentais:
Governo e Administração Geral NCr$ 155.661,00
Secretaria de Obras e Urbanismo NCr$ 469.529,00
Departamento Municipal de
Estradas e Rodagem NCr$ 274.810,00
Total Geral da Despesa NCr$ 900.000,00
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de novembro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1968