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Lei Ordinária n° 444/1968 de 05 de Novembro de 1968


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1969.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 900.000,00 ( novecentos mil cruzeiros novos).

     

    Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:


    1 – Receitas Correntes  

    1.1 – Receita Tributária                - NCr$ 217.450,00

    1.2 – Receita Patrimonial              NCr$  200,00

    1.3 – Receita Industrial                NCr$ 16.000,00

    1.4 Transferências Correntes       NCr$ 433.350,00

    1.5 Receitas Diversas                   NCr$ 3.000,00

    Total das Receitas Correntes      NCr$ 670.000,00


    2 – Receitas de Capital:

    2.1 – Receita Tributária prevista no art. 65 da Constituição Federal parágrafo 3º                                                  NCr$

    2.2 Operações de crédito                    NCr$

    2.3 Alienação de Bens Móveis e imóveis NCr$

    2.4 Amortização de empréstimos concedidos

    2.5 Transferências de Capital                   NCr$ 230.000,00

    2.6 Outras receitas de Capital                   NCr$

    Total das Receitas de Capital                   NCr$ 230.000,00

    Total da Receita                                       NCr$ 900.000,00


    Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:


    0 – Governo e Administração Geral          NCr$ 120.000,00

    1 – Administração Financeira                  NCr$

    2 – Defesa e Segurança                            NCr$

    3 – Viação, Transporte e Comunicação NCr$ 274.810,00

    4 – Educação e Cultura                       NCr$ 18.000,00

    5 – Saúde                                            NCr$ 17.000,00

    6 – Bem Estar Social                        NCr$ 93.800,00

    7 – Serviços Urbanos                    NCr$ 375.729,00

    Total da Despesa                         NCr$ 900.000,00


    Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

    a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (artigo 69 da Constituição Federal de 1967);

    b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

  • -

    SUMÁRIO GERAL DA RECEITA E DESPESA 1969


    Receita – Por suas Fontes:

    Receita Tributária

    Impostos                              - NCr$ 9.000,00

    Taxas NCr$  8.000,00

    Contribuição de Melhoria      NCr$ 200.000,00

    Receita Patrimonial               NCr$         200,00

    Receita Industrial                  NCr$    16.000,00

    Transferências Correntes      NCr$  433.350,00

    Receitas Diversas                 NCr$      3.000,00

    Receita de Capital                NCr$  230.000,00

    Total Geral da Receita         NCr$  900.000,00


    Despesa – por Funções não Governamentais:


    Governo e Administração Geral        NCr$ 155.661,00

    Secretaria de Obras e Urbanismo      NCr$ 469.529,00

    Departamento Municipal de 

    Estradas e Rodagem                          NCr$ 274.810,00


    Total Geral da Despesa                     NCr$ 900.000,00



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de novembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/1968