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Lei Ordinária n° 403/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a alterar externo da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o expediente externo da Prefeitura Municipal, o qual passará a ter aos seguintes horários: de segundas a sextas-feiras, expediente pela manhã das 07 às 11 horas, expediente a tarde de 13 às 16:30 horas, sendo que aos sábados não haverá expediente.

  • Art. 2°. -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967