Lei Ordinária n° 403/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a alterar externo da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o expediente externo da Prefeitura Municipal, o qual passará a ter aos seguintes horários: de segundas a sextas-feiras, expediente pela manhã das 07 às 11 horas, expediente a tarde de 13 às 16:30 horas, sendo que aos sábados não haverá expediente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967