Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 404/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a pagar o 13º mês, aos funcionários fixos Municipais, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º mês, aos Funcionários Fixos Municipais, constantes no Quadro da Prefeitura Municipal, inclusive ao Supervisor da Merenda Escolar, Secretário da J.A.M e o encarregado dos serviços do IBRA.

  • Art. 2°. -  O valor do 13º salário será igual ao pago no mês de dezembro do corrente ano.
  • Art. 3°. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, decorrerá por conta das dotações específicas, constantes no Orçamento Financeiro do corrente ano, devidamente suplementado.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967