Lei Ordinária n° 404/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a pagar o 13º mês, aos funcionários fixos Municipais, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º mês, aos Funcionários Fixos Municipais, constantes no Quadro da Prefeitura Municipal, inclusive ao Supervisor da Merenda Escolar, Secretário da J.A.M e o encarregado dos serviços do IBRA.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967