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Lei Ordinária n° 405/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial par o corrente exercício, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial  de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), para cobrir as despesas da parte do empregador, que a Prefeitura Municipal tem que pagar mensalmente para o IPEMAT.

  • Art. 2°. -  A despesa para cobrir a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.2.8.0 – Contribuições de Previdência Social – 3.2.9.3 – Entidades Estaduais.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967