Lei Ordinária n° 405/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial par o corrente exercício, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), para cobrir as despesas da parte do empregador, que a Prefeitura Municipal tem que pagar mensalmente para o IPEMAT.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967