Lei Ordinária n° 406/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a dar uma gratificação mensal ao encarregado dos serviços do IBRA neste Município, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Sebastião Alberto Duailibi, encarregado dos serviços do IBRA no Município, a importância de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967