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Lei Ordinária n° 406/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a dar uma gratificação mensal ao encarregado dos serviços do IBRA neste Município, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Sebastião Alberto Duailibi, encarregado dos serviços do IBRA no Município, a importância de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -

     A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.

  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

         Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967