Lei Ordinária n° 407/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.2.0.03 – Combustíveis e oficinas para a Pick –up Willys - NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos); Podr Executivo - Gabinete do Prefeito – 3.4.0.03 – 01 – Viagens Administrativas – NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ; Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – inclusive para pagar as despesas com a vinda do Exmo. Sr. Governador Pedro Pedrossian a esta cidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967