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Lei Ordinária n° 407/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.2.0.03 – Combustíveis e oficinas para a Pick –up Willys  - NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos); Podr Executivo -  Gabinete do Prefeito – 3.4.0.03 – 01 – Viagens Administrativas – NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ; Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – inclusive para pagar as despesas com a vinda do Exmo. Sr. Governador Pedro Pedrossian a esta cidade.

  • Art. 2°. -
    A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o correntes exercício financeiro.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967