Lei Ordinária n° 458/1969 de 25 de Setembro de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro do ano 1970.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,o Sr. Pedro Catarino da Costa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
O
Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso, para o
Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a Receita e fixa Despesa em NCr$ 1.019.3000,00 (um milhão e dezenove mil
e trezentos cruzeiros novos).
A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de setembro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1969