Lei Ordinária n° 458/1969 de 25 de Setembro de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro do ano 1970.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,o Sr. Pedro Catarino da Costa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
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Art. 1°. - O
Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso, para o
Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a Receita e fixa Despesa em NCr$ 1.019.3000,00 (um milhão e dezenove mil
e trezentos cruzeiros novos).
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Art. 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
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1 - Receitas Correntes:
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- 1.1 – Receita Tributária NCr$ 93.800,00
1.2 – Receita Patrimonial NCr$ 500,00
1.3 – Receita Industrial NCr$ 30.000,00
1.4 – Transferências Correntes NCr$ 541.000,00
1.5 – Receitas Diversas NCr$ 7.000,00
Total das Receitas Correntes NCr$ 672.300,00
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2 - Receitas de Capital:
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- 2.5 Transferências de Capital NCr$ 347.000,00
Total das Receitas de Capital NCr$ 347.000,00
Total da Receita – NCr$ 1.019.300,00
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Art. 3°. - A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
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- 0 – Governo e Administração Geral NCr$ 116.068,10
1 – Administração Financeira NCr$ 135.698.70
4 – Viação, Transporte e Comunicações NCr$ 258.774,00
6 – Educação e Cultura NCr$ 78.400,00
7 – Saúde NCr$ 29.460,00
8 – Bem estar Social NCr$ 27.701,00
9 – Serviços Urbanos NCr$ 373.198,20
Total das Despesas - NCr$ 1.019.300,00
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Art. 4°. - Fica o Executivo autorizado a:
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a) - efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal 1967);
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b) - proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de setembro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1969