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Lei Ordinária n° 458/1969 de 25 de Setembro de 1969


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro do ano 1970.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,o Sr. Pedro Catarino da Costa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.


  • Art. 1°. -

    O Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa Despesa em NCr$ 1.019.3000,00 (um milhão e dezenove mil e trezentos cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -

     A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

    • 1 -  Receitas Correntes:
      • -
        1.1 – Receita Tributária                        NCr$ 93.800,00
        1.2 – Receita Patrimonial                     NCr$      500,00
        1.3 – Receita Industrial                        NCr$ 30.000,00
        1.4 – Transferências Correntes            NCr$ 541.000,00
        1.5 – Receitas Diversas                        NCr$     7.000,00
        Total das Receitas Correntes                NCr$ 672.300,00
      • 2 - Receitas de Capital:
        • -
          2.5 Transferências de Capital               NCr$ 347.000,00
          Total das Receitas de Capital               NCr$ 347.000,00
          Total da Receita – NCr$ 1.019.300,00
      • Art. 3°. -  A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
        • -
           0 – Governo e Administração Geral    NCr$ 116.068,10
          1 – Administração Financeira               NCr$ 135.698.70
          4 – Viação, Transporte e Comunicações   NCr$ 258.774,00
          6 – Educação e Cultura                             NCr$    78.400,00
          7 – Saúde                                                   NCr$    29.460,00
          8 – Bem estar Social                                 NCr$ 27.701,00
          9 – Serviços Urbanos                                 NCr$ 373.198,20
          Total das Despesas         - NCr$ 1.019.300,00
        • Art. 4°. -  Fica o Executivo autorizado a:
          • a) -  efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal 1967);
            • b) -  proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 25 de setembro de 1969.

            Pedro Catarino da Costa

                  Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1969