Lei Ordinária n° 461/1970 de 13 de Março de 1970
Cria o crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para o setor de Educação e Cultura.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:
SETOR DE EDUCAÇÂO E CULTURA
3.0.0.0.60 – DESPESAS DECORRENTES
3.1.0.0.60 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.60
– MATERIAL DE CONSUMO
Gêneros
de Alimentação....................................NCr$ 5.000,00
Para cobertura de Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:
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- SETOR DE EDUCAÇÂO E CULTURA
3.0.0.0.60 – DESPESAS DECORRENTES
3.1.0.0.60 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.60 – PESSOAL
3.1.1.1.60
– PESSOAL CIVIL
Salários Pessoal Contratados...................................NCr$ 32.400,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de março de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/1970