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Lei Ordinária n° 461/1970 de 13 de Março de 1970


Cria o crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para o setor de Educação e Cultura.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:

    • -

      SETOR DE EDUCAÇÂO E CULTURA

      3.0.0.0.60 – DESPESAS DECORRENTES

      3.1.0.0.60 – DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.2.0.60 – MATERIAL DE CONSUMO

      Gêneros de Alimentação....................................NCr$ 5.000,00

    • Art. 2°. -

       Para cobertura de Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:

      • -

        6 - SETOR DE EDUCAÇÂO E CULTURA

        3.0.0.0.60 – DESPESAS DECORRENTES

        3.1.0.0.60 – DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.1.0.60 – PESSOAL

        3.1.1.1.60 – PESSOAL CIVIL

        Salários Pessoal Contratados...................................NCr$ 32.400,00

      • Art. 3°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de março de 1970.

       Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/1970