Lei Ordinária n° 470/1971 de 10 de Janeiro de 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 1970.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art.2° A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n° 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita tributária..................................................Cr$ 48.500,00
1.2 – Receita Patrimonial..............................................Cr$ 500,00
1.3 – Receita Industrial..................................................Cr$ 34.000,00
1.4 – Receita Transferências Correntes.........................Cr$ 642.000,00
1.5 – Receitas Diversas.................................................Cr$ 7.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES........................Cr$ 732.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.5 – Transferências de Capital..........................................Cr$ 268.000,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL.....................................Cr$ 268.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA........................................Cr$ 1.000.000,00
Art.3° A Despesa será realizada na forma específica do Anexo n° 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração................................................Cr$ 95.120,00
1 – Administração Financeira................................................Cr$ 128.559,86
4 – Viação, Transporte e Comunicações................................Cr$ 276.820,14
6 – Educação e Cultura..........................................................Cr$ 142.500,00
7 – Saúde...............................................................................Cr$ 63.500,00
8 – Bem Estar Social.............................................................Cr$ 19.500,00
9 – Serviços Urbanos............................................................Cr$ 274.000,00
TOTAL DAS DESPESAS....................................................Cr$ 1.000.000,00
Art.4° Fica o Executivo autorizado a:
a – efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada.
b- Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de trinta por cento (30%) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7° da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1971, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, (sem data)
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/1971