Lei Ordinária n° 409/1968 de 25 de Fevereiro de 1968
Anula a Lei Municipal nº 387, de 5 de setembro de 1967, que criava o cargo de Guarda Fiscal de Costa Rica.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica anulada a Lei Municipal nº 387, de 5 de setembro de 1967, que cria o cargo de Guarda Fiscal de Costa Rica, situada neste Município, em todos os seus artigos.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1968