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Lei Ordinária n° 409/1968 de 25 de Fevereiro de 1968


Anula a Lei Municipal nº 387, de 5 de setembro de 1967, que criava o cargo de Guarda Fiscal de Costa Rica.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica anulada a Lei Municipal nº 387, de 5 de setembro de 1967, que cria o cargo de Guarda Fiscal de Costa Rica, situada neste Município, em todos os seus artigos.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1968