Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 149/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Altera a Lei nº 21 de 21/07/192, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica Alterada a Lei nº 21, de 21 de julho de 192, que passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 1º. -  Ficam criadas as Agências Arrecadadoras Municipais a serem instaladas em Ponte Vermelha, Areado, Figueirão e Costa Rica, respectivamente.
      • Art. 2º. -

         Fica As agências arrecadadoras Municipais, terão por finalidade arrecadar os Impostos e Taxas devidas ao Município, pelos contribuintes residentes nas respectivas zonas.

        • Art. 3º. -

           As Agências arrecadadoras não poderá receber nenhum imposto ou taxa que esteja sujeito ao despacho do Sr. Prefeito Municipal.

          • Art. 4º. -

             Até o dia (cinco) de cada mês os Agentes Arrecadadores Municipais deverão recolher à Tesouraria Municipal, o numerário correspondente à arrecadação do mês anterior acompanhados das primeira e segunda vias do balancete onde deverá ser escriturado em ordem cronológica, o mês, o dia, o nome do contribuinte, o número do comprovante e a importância do pagamento efetuado por cada contribuinte.

            • Parágrafo único. -

               Anexo às primeira e segunda vias do balancete os Agentes Arrecadadores Municipais enviarão à Tesouraria Municipal as segunda e terceiras vias dos conhecimentos referentes à terceira via do balancete.

            • Art. 6º. -

               Os Agentes Arrecadadores Municipais prestarão fiança de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no ato da posse do cargo conforme determina o art. 80 da Lei Orgânica Municipal.

              • Art. 7º. -

                 Os Agentes Arrecadadores Municipais, receberão uma comissão de cinco por cento (5%) do valor dos impostos e taxa arrecadado.

                • Art. 8º. -

                   A verba para ocorrer as despesas provenientes da execução desta lei correrá por Dotação próprias constantes do Orçamento Financeiro do Exercício de 1962.

                  • Art. 9º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961

                  João de Andrade Vieira

                  Prefeito Municipal


                  Aristides Figueiredo

                  Secretário



                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961