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Lei Ordinária n° 466/1970 de 05 de Junho de 1970


Autoriza o Poder Executivo a majorar as Taxas de expediente e de Abate de gado.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a majorar as Taxas de Expediente de Cr$ 0,28 (vinte e oito centavos) para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) e de abate de gado de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) para Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros).

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de junho de 1970.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1970