Lei Ordinária n° 466/1970 de 05 de Junho de 1970
Autoriza o Poder Executivo a majorar as Taxas de expediente e de Abate de gado.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a majorar as Taxas de Expediente de Cr$ 0,28 (vinte e oito centavos) para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) e de abate de gado de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) para Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de junho de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1970