Lei Ordinária n° 468/1970 de 13 de Setembro de 1970
Torna perímetro urbano da cidade de Camapuã, parte da Fazenda “Olhos D’Água”, com a superfície de 57 hectares 2.000 metros quadrados.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Torna
perímetro urbano da cidade de Camapuã, parte da Fazenda “Olhos D’Água”, com a
superfície de
Esta gleba confina ao Norte e Poente com terras da mesma Fazenda “Olhos D’Água e que pertence a Gleba E; ao Nascente co terras de Izidoro Vaz Gonçalves e ao Sul, com o Ribeirão Camapuã, divisa do Patrimônio e Cidade de Camapuã.
Esta área está registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 30.851, às folhas 67 do livro 3/AG.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de setembro de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1970