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Lei Ordinária n° 468/1970 de 13 de Setembro de 1970


Torna perímetro urbano da cidade de Camapuã, parte da Fazenda “Olhos D’Água”, com a superfície de 57 hectares 2.000 metros quadrados.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • Art. 1°. -

    Torna perímetro urbano da cidade de Camapuã, parte da Fazenda “Olhos D’Água”, com a superfície de 57 hectares e 2.000 metros quadrados, compreendida pela seguintes divisas: Começa da barra de uma grota que verte do Ribeirão Camapuã, que é interna da gleba E da Fazenda “Olhos D’Água”, daí subindo pelo álveo do Ribeirão Camapuã, pela sua margem direita, a distância em reta de 930 metros até o marco da divisa de Izidoro Vaz Gonçalves, situado na mesma margem direita do Ribeirão Camapuã e daí seguindo pela linha de divisa com o mesmo confinante e a distância de 810 metros até o marco terceiro, cravado ainda na mesma divisa; deste marco e medindo a distância de 390 metros até o marco quarto, cravado na barranca da margem esquerda de uma grota, dividindo com terras da mesma Fazenda “Olhos D’Água”, daí descendo pela referida grota e na distância de 1.220 metros até o marco inicial.

    Esta gleba confina ao Norte e Poente com terras da mesma Fazenda “Olhos D’Água e que pertence a Gleba E; ao Nascente co terras de Izidoro Vaz Gonçalves e ao Sul, com o Ribeirão Camapuã, divisa do Patrimônio e Cidade de Camapuã.

    Esta área está registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 30.851, às folhas 67 do livro 3/AG.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de setembro de 1970.

Joaquim Faustino Rosa

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1970