Lei Ordinária n° 469/1970 de 13 de Setembro de 1970
Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Água e Esgoto.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) para a seguinte dotação:
9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.91 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.91 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.91 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.2.91
– INÍCIO DE OBRAS
Despesas c/abertura de Poços Semi-Artezianos............Cr$ 30.000,00
Para a cobertura do Crédito Especial será utilizado os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1969.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de setembro de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1970