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Lei Ordinária n° 469/1970 de 13 de Setembro de 1970


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Água e Esgoto.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a seguinte dotação:

    • -

      9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS ÁGUA E ESGOTO

      4.0.0.0.91 – DESPESAS DE CAPITAL

      4.1.0.0.91 - INVESTIMENTOS

      4.1.1.0.91 – OBRAS PÚBLICAS

      4.1.1.2.91 – INÍCIO DE OBRAS

       Despesas c/abertura de Poços Semi-Artezianos............Cr$ 30.000,00 

    • Art. 2°. -

       Para a cobertura do Crédito Especial será utilizado os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1969.

    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 13 de setembro de 1970.

    Joaquim Faustino Rosa

       Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1970