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Lei Ordinária n° 269/1964 de 25 de Novembro de 1964


Modifica o quadro de funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica modificado o quadro de funcionários fixos, da Prefeitura Municipal de Camapuã, atualizado pela Lei nº 219, de 25 de novembro de 1963, que passará a constar com os seguinte cargos:

    • c) -

       1 Escriturário

    • Art. 2º. -

       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • l) -

        1 Contador



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964

    João de Andrade Vieira

    Prefeito Municipal


    Aristides Figueiredo

    Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964