Lei Ordinária n° 269/1964 de 25 de Novembro de 1964
Modifica o quadro de funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica modificado o quadro de funcionários fixos, da Prefeitura Municipal de Camapuã, atualizado pela Lei nº 219, de 25 de novembro de 1963, que passará a constar com os seguinte cargos:
1 Escriturário
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 Contador
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964