Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 278/1964 de 25 de Novembro de 1964


Revoga a Lei nº 258, de 05/10/64, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica revogada a Lei nº 258, de 05 de outubro de 1964, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Editora Brasil Oeste, referente ao pagamento de publicidade nessa Revista.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Resp. p/ Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964