Lei Ordinária n° 278/1964 de 25 de Novembro de 1964
Revoga a Lei nº 258, de 05/10/64, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica revogada a Lei nº 258, de 05 de outubro de 1964, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Editora Brasil Oeste, referente ao pagamento de publicidade nessa Revista.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Resp. p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964