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Lei Ordinária n° 310/1965 de 01 de Dezembro de 1965


Revoga a Lei Municipal nº 270, de 25/11/64, que atualizava Ajuda de Custo a funcionários Estaduais que desempenham funções no Município.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica revogada a Lei Municipal nº 270, de 25/11/64, que atualizava ajuda de custo a funcionários estaduais que desempenham seus cargos no Município. 

  • Art. 2º. -  Dos funcionários estaduais que desempenham suas funções no Município, constante da lei ora revogada, apenas a Enfermeira e o Médico do Posto de Saúde, desta cidade, quando firmarem convênio com a Prefeitura Municipal, poderão receber ajuda de custo. 
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1965.

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1965