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Lei Ordinária n° 393/1967 de 05 de Setembro de 1967


Autoriza um reajuste na Lei nº 384, de 5 de julho de 1967 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o contrato firmado com a FINAME, autorizado pela lei nº 384, de 5 de julho de 1967.

    • Art. 1º. -  O reajuste de que trata o item anterior, será de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
      • Art. 3º. -

         A despesa para cobrir a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever para o corrente exercício.

        • Art. 4º. -
           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 5 de setembro de 1967

        Flodoaldo Gonçalves Terra

        Prefeito Municipal


        Walfredo Fonseca

        Secretário


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967