Lei Ordinária n° 393/1967 de 05 de Setembro de 1967
Autoriza um reajuste na Lei nº 384, de 5 de julho de 1967 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o contrato firmado com a FINAME, autorizado pela lei nº 384, de 5 de julho de 1967.
A despesa para cobrir a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever para o corrente exercício.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1967