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Lei Ordinária n° 397/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a reajustar a Lei nº 378, de 5 de julho de 1967, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 378, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.

  • Art. 2º. -  O preço do reajuste citado no item anterior, será de NCr$ 356,80 (trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos), e será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.0.0.0- Despesas de Capital – 4.1.1.0 – investimentos – 4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos – Para construção de uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
  • Art. 3º. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967