Lei Ordinária n° 397/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a reajustar a Lei nº 378, de 5 de julho de 1967, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 378, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967