Lei Ordinária n° 398/1967 de 05 de Dezembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a reajustar a Lei nº 382, de 5 de julho de 1967, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 382, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma ponte sobre o Córrego Cascate, neste Município, cuja ponte é de 6 x 4 metros e não de 4 x 4 metros, como consta na referida lei.
A despesa para cobrir a execução da presente lei, correrá por conta da Dotação especifica no Orçamento Financeiro do corrente exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967