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Lei Ordinária n° 398/1967 de 05 de Dezembro de 1967


Autoriza o Poder Executivo a reajustar a Lei nº 382, de 5 de julho de 1967, e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a Lei nº 382, de 5 de julho de 1967, a qual mandava construir uma ponte sobre o Córrego Cascate, neste Município, cuja ponte é de 6 x 4 metros e não de 4 x 4 metros, como consta na referida lei.

  • Art. 2º. -  O reajuste do item anterior será de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos).
  • Art. 3º. -

     A despesa para cobrir a execução da presente lei, correrá por conta da Dotação especifica no Orçamento Financeiro do corrente exercício.

  • Art. 4º. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de dezembro de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1967