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Lei Ordinária n° 450/1969 de 25 de Fevereiro de 1969


Anula a Lei Municipal nº 218, de 25 de novembro de 1963.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica anulada a Lei de nº 218, de 25 de novembro do ano de 1963, que dava gratificação aos funcionários estaduais sediados no Município de Camapuã.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Parajara Moraes Alves

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969