Lei Ordinária n° 450/1969 de 25 de Fevereiro de 1969
Anula a Lei Municipal nº 218, de 25 de novembro de 1963.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica anulada a Lei de nº 218, de 25 de novembro do ano de 1963, que dava gratificação aos funcionários estaduais sediados no Município de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Parajara Moraes Alves
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969