Lei Ordinária n° 481/1971 de 05 de Junho de 1971
Autoriza o Poder Executivo a vender postes da antiga Rede de Iluminação.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a vender aos proprietários na cidade, para efeito de instalação de luz elétrica e caixas d’água, os postes da antiga Rede de Iluminação Pública.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de junho de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1971