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Lei Ordinária n° 481/1971 de 05 de Junho de 1971


Autoriza o Poder Executivo a vender postes da antiga Rede de Iluminação.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a vender aos proprietários na cidade, para efeito de instalação de luz elétrica e caixas d’água, os postes da antiga Rede de Iluminação Pública.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de junho de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1971