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Lei Ordinária n° 484/1971 de 24 de Julho de 1971


Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno que se destina a parte do terreno onde esta construído o “Centro Educacional Camilo Bonfim”.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Severino Emperador Palazuelos e sua mulher Vitória Antonio Lauandos Palazuelos, uma área de terreno, com a superfície de 2.506 ( dois mil, quinhentos e seis) metros quadrados, que se destina a parte do terreno onde está construído o “Centro Educacional Camilo Bonfim”, desta cidade.

  • Art. 2º. -
     Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, para o Setor de Educação e Cultura, na seguinte dotação:

    6 – SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    4.0.0.0.60 – Despesas de Capital

    4.1.0.0.60 - Investimentos

    4.2.0.0.60 – Inversões Financeiras

    4.2.1.0.60 – Aquisição de Imóveis........................................Cr$ 3.000,00
  • Art. 3º. -
     Para a cobertura do crédito supra citado fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, a verba de dotação orçamentária seguinte:


    9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    4.0.0.0.90 – Despesas de Capital

    4.1.0.0.90 – Investimentos

    4.1.1.0.90 – Obras Públicas

    4.1.1.1.91 – Planificação............................................................Cr$ 3.000,00
  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 24 de julho de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/1971