Lei Ordinária n° 487/1971 de 30 de Julho de 1971
Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Serviços Urbanos.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito especial no valor de 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para a aquisição de um grupo gerador diesel de energia elétrica, marca Scania Vabis de 180 KVA, dentro da seguinte dotação:
9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0.90 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.90 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0.90 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÔES
4.1.3.1.90 – MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS
Conjunto Gerador de Energia Elétrica........................Cr$ 90.000,00
Para a cobertura de Crédito Especial será utilizado os recursos da venda das ações da Petrobrás S.A
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 30 de julho de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/1971