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Lei Ordinária n° 487/1971 de 30 de Julho de 1971


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Serviços Urbanos.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito especial no valor de 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para a aquisição de um grupo gerador diesel de energia elétrica, marca Scania Vabis de 180 KVA, dentro da seguinte dotação:

    9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

    4.0.0.0.90 – DESPESAS DE CAPITAL

    4.1.0.0.90 - INVESTIMENTOS

    4.1.3.0.90 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÔES

    4.1.3.1.90 – MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS

    Conjunto Gerador de Energia Elétrica........................Cr$ 90.000,00

  • Art. 2º. -

     Para a cobertura de Crédito Especial será utilizado os recursos da venda das ações da Petrobrás S.A

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 30 de julho de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/1971