Lei Ordinária n° 489/1971 de 28 de Agosto de 1971
Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato com os proprietários da Fazenda “Olho D’Água”, situada neste Município.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo a assinar contrato com os proprietários da Fazenda “Olhos D’Água”, situada neste Município, pela cessão da área de 9 (nove) hectares da gleba E, da referida Fazenda.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de agosto de 1971
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1971