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Lei Ordinária n° 489/1971 de 28 de Agosto de 1971


Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato com os proprietários da Fazenda “Olho D’Água”, situada neste Município.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo a assinar contrato com os  proprietários da Fazenda “Olhos D’Água”, situada neste Município, pela cessão da área de 9 (nove) hectares da gleba E, da referida Fazenda.

    • Parágrafo único. -  Pelo recebimento das 9 (nove) hectares supra citada fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, obrigada pelas despesas de loteamento, demarcação e legalização da área de 48 (quarenta e oito) hectares e 2.000 (dois mil)  metros quadrados, restantes.
    • Art. 2º. -  Os proprietários da Fazenda “Olhos D’Água”, ficarão isentos por 5 (cinco) anos de todos os impostos municipais que possam recair sobre o loteamento referido.
    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba de código 3.1.3.8.90 – Serviços Diversos – do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Serviços Urbanos, suplementada se necessário.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se  as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de agosto de 1971

    Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1971