Lei Ordinária n° 490/1971 de 28 de Agosto de 1971
Aumenta vencimentos dos servidores Municipais.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os vencimentos dos Servidores Municipais, Professores contratados e Aposentados, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, passam a corresponder aos valores constantes das tabelas anexas à presente Lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de agosto de 1971
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/1971